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ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES


Artigo 1°: Com a denominação de "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE", é criado em 25 de maio de 2002 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Salvador, estado da Bahia, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na Rua Acari, número 06, Jardim Piatã, Piatã, na cidade de Salvador, estado da Bahia.

Artigo 2°: O "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" funcionará por prazo indeterminado e com número máximo de 30 (trinta) sócios.

Artigo 3°: "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" tem por finalidade:
  • Praticar o motociclismo na sua mais pura essência, com uma convivência harmoniosa e democrática, valorizando sempre a amizade, solidarieade e respeito dentro do grupo e com a sociedade da qual faz parte;
  • Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionadas ao motociclismo;
  • Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre esles.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA


Artigo 4°: O "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" terá a seguinte estrutura básica:

  • Diretor Presidente
  • Diretor Social
  • Diretor Financeiro
  • Diretor Administrativo
  • Conselho Fiscal
Parágrafo único: Os membros da diretoria serão eleitos por voto direto e aberto, dentre os sócios, para um mandato de dois anos, com a possibilidade de recondução para o mesmo cargo tantas vezes quantas desejarem os sócios.

Artigo 5°: Compete ao Presidente:
  • Cumprir e fazer comprir as normas estatuárias e regimentais;
  • Representar o "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;
  • Movimentar as contas do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE", juntamente com o Diretor Financeiro;
  • Convocar e presidir as reuniões do moto clube.
Artigo 6°: Compete ao Diretor Social:
  • Cuidar da organização de eventos, passeios e programação anual de viagens;
  • Contactar outros moto clubes para divulgação das atividades do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE";
  • Pesquisar e informar aos demais sócios a respeito das atividades sociais de outros moto clubes.
Artigo 7°: Compete ao Diretor Financeiro:
  • Movimentar junto com o Diretor Presidente as contas do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE";
  • Apresentar balancete trimestral das contas do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE".
Artigo 8°: Compete ao Diretor Administrativo:
  • Cuidar da parte burocrática e escriturária do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE";
  • Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria.

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS: DIREITOS E DEVERES


Artigo 9°: O quadro social do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" compor-se-á de sócios fundadores, beneméritos e contribuintes;

§ Sócios fundadores são os motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem ata.
§ Sócios beneméritos são aqueles que tiverem seus nomes referenciados em reunião de Diretoria.
§ Sócios contribuintes são os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação.
§ A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação de um sócio e o indicado será analisado por pelo menos seis meses antes da sua admissão.
§ Para ser sócio do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" o indicado deverá ser proprietário de motocicleta com no mínimo 500 cilindradas. Casos especiais serão julgados em reunião.

Artigo 10°: São direitos dos sócios do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE":
  • Participar das reuniões, encontros, viagens e passeios organizados pelo "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE";
  • Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;
  • Sugerir à Diretoria, de preferência por escrito, projetos em favor do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" e/ou de seus associados;
  • Candidatar-se a cargos de Diretoria após 12 meses no quadro social;
  • Os Associados não respondem necessáriamente pelas obrigações sociais do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE".
Artigo 11°: São deveres dos sócios do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE":
  • Pautar a sua conduta pela responsabilidade, respeitando às leis de trânsito e mantendo a sua motocicleta legalizada junto ao DETRAN e órgãos competentes;
  • Não praticar discriminação de cor, sexo, credo, nacionalidade ou de qualquer outro tipo dentro do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE";
  • Apresentar nas fases de pré-admissão e admissão no "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas;
  • Pagar regularmente a mensalidade fixada pela Diretoria;
  • Colaborar para que o "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" cumpra a finalidade para a qual foi criada;
  • Cuidar de sua imagem e da imagem do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" perante a lei e a sociedade;
  • Procurar comparecer sempre às reuniões, encontros, passeios e viagens do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE".
Artigo 12°: O não cumprimento do disposto no artigo anterior pode provocar através de reunião do quadro social a exclusão do sócio do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE".

Parágrafo único: O sócio que por qualquer motivo deixar de pertencer ao "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE", perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de accociado.

CAPÍTULO IV

DAS CONTRIBUIÇÕES


Artigo 13°: O "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" cobrará uma taxa de filiação de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e uma mensalidade de R$ 15,00 (quinze reais) a ser paga até o dia 05 de cada mês.

Parágrafo único: Os pagamentos deverão ser feitos ao Diretor Financeiro que fornecerá recibo, ficando o uso desta verba restrito à aquisição de bens, material de promoção da imagem e eventos sociais ou beneficientes promovidos pelo "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE".

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL


Artigo 14°: O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização econômico financeiro, composto por três membros, eleitos em Assembléia e com mandato de dois anos.

Artigo 15°: Compete ao Conselho Fiscal:
  • Examinar semestralmente, os livros, documentos contábeis, balancetes e relatórios da Diretoria Financeira;
  • Apresentar aos sócios do moto clube, pelo menos uma vez ao ano, relatório de sua apreciação sobre os trabalhos das Diretorias do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE".

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Artigo 16°: A Assembléia Geral é o poder de decisão máximo do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE". Dela podem participar todos os associados do moto clube.

Artigo 17°: A Assembléia Geral será convocada:
  • Ordinariamente:
a) Uma vez por ano, no primeiro trimestre, por convocação do Presidente, para apreciar o relatório de atividades do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" e para deliberar sobre as contas do moto clube, relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal.

  • Extraordinariamente, por convocação:
a) da Diretoria;
b) de 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.

Artigo 18°: A Assembléia Geral instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após 20 minutos, com qualquer número de sócios presentes.

Parágrafo único: A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados e/ou por edital em jornal local.

Artigo 19°: As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.

Artigo 20°: Compete à Assembléia Geral:
  • Eleger, empossar ou destituir membros da Diretoria e/ou Conselho Fiscal;
  • Deliberar sobre eventuais indicações de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;
  • Deliberar sobre o disposto no Artigo 17°, inciso I, alínea "a" deste estatuto;
  • Discutir e votar propostas de alteração e/ou reforma do estatuto, apresentadas pela Diretoria ou por 2/3 dos associados;
  • Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos sócios do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE";
  • Decidir, um última instância, sobre recursos e decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  • Deliberar com no mínimo 2/3 dos Associados sobre a dissolução do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" se for o caso.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO


Artigo 21°: O patrimônio do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" será constituído por:
  • Recursos provenientes das contribuições dos associados;
  • Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;
  • Receitas eventuais;
  • Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
Parágrafo único: Em caso de dissolução do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE", por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para este fim, o patrimônio será destinado à INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR ESCOLA MUNDO DA CRIANÇA, CNPJ 15.185.028/0001-18, localizada em Lauro de Freitas - Bahia.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 22°: É vetado ao "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE", remunerar, direta ou indiretamente, os membros da sua Diretoria.

Artigo 23°: É vetado ao "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE", a vinculação com atividades político partidárias.

Artigo 24°: Todos os assuntos referentes ao "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" serão tratados em reuniões formais ou informais, dependendo da importância dos mesmos.

Artigo 25°: As reuniões serão realizadas sempre na hora marcada, em primeira convocação, com metade mais um dos sócios, ou em segunda convocação 20 minutos mais tarde com qualquer número de presentes.

Artigo 26°: Os sócios que não puderem comparecer às reuniões deveräo avisar com antecedência, podendo inclusive nomear outro sócio para representá-lo em votação e antecipadamente comprometendo-se a acatar o que for resolvido nas mesmas.

Artigo 27°: O "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE" só terá representatividade em qualquer evento se estiverem presentes pelo menos 03 (três) sócios, a não ser em casos com autorização prévia da Diretoria.

Artigo 28°: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Artigo 29°: O presente estatuto passa a vigorar a partir do seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Salvador, 17 de Julho de 2002



ATA DE FUNDAÇÃO

Camaçari, Estado da Bahia, reuniram-se com o propósito de constituírem um moto clube com a denominação de "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE", nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: José Alberto Pinto dos Santos, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 21/08/1954, R.G. 00603553-10 SSP/BA, C.P.F. 075.282.995-53, residente no Loteamento 2° Ampliação Arraial de Arembepe, número 01-A, Arembepe, Camaçari/Bahia; Ítalo Raimundo Mascarenhas Michelli, brasileiro, divorciado, industriário, nascido em 31/08/1956, R.G. 785570 SSP-BA, C.P.F. 081.937.465-20, residente na Rua Miguel Gustavo, número 28, Brotas, Salvador/Bahia; Alexandre José Firmo de Moura, brasileiro, casado, projetista, nascido em 12/05/1972, R.G. 429638436 SSP/BA, C.P.F. 619.761.295-68, residente na Rua B, Mocambo Ilhado, número 21, Edifício Guriatá, Apto. 101, Condomínio Asa, Paralela, Salvador/Bahia; Celso Guilherme Pinto de Oliveira, brasileiro, divorciado, comerciante, nascido em 15/08/1962, R.G. 195879023 SSP/BA, C.P.F. 247.716.355-87, residente na Rua Edmundo Loureiro, número 03, Itapoã, Salvador/Bahia, Benevaldo da Silva Galvão, brasileiro, casado, motorista, nascido em 02/07/1972, R.G. 032888608 SSP/BA, C.P.F. 530, 797, 105-25, residente na Rua Artur Gonzalez, número 22, 1o andar, Vila Mar, Salvador/Bahia; Delfim Martinez Vilan, brasileiro, divorciado, químico, nascido em 15/11/1959, R.G. 848452-01 SSP/BA, C.P.F. 167.228.415-53, residente na Rua Praia de Itapoã, número 15, Villas do Atlântico, Lauro de Freitas/Bahia e Raimundo Barbosa Caldas, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 31/08/1962, R.G. 0304705608 SSP/BA, C.P.F. 333.170.030-50, residente na Rua Franciscano, número 21-E, Dom Avelar, Salvador/Bahia. Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Sr. José Alberto Pinto dos Santos, que convidou a mim, Alexandre José Firmo de Moura, para lavrar a presente ata. Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto do "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE", anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto dos fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta ata. A seguir, o Sr. Coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros do colegiado, conforme dispõe o estatuto recém aprovado. Procedida a votação, foram eleitas para comporem a diretoria as seguintes pessoas: Diretor Presidente: José Alberto Pinto dos Santos; Diretor Social: Ítalo Raimundo Mascarenhas Michelli; Diretor Financeiro: Celso Guilherme Pinto dos Santos; Diretor Administrativo: Alexandre José Firmo de Moura. Na oportunidade foi eleito o conselho fiscal, composto pelos seguintes sócios: Delfim Martinez Vilan, Raimundo Barbosa Caldas e Benevaldo da Silva Galvão. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e o Diretor presidente declarou definitivamente constituído, desta data para o futuro, o "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE", com sede na Rua Miguel Gustavo, número 28, Brotas, Salvador/Bahia, que tem por objetivo praticar o motociclismo na sua essência, com uma convivência harmoniosa e democrática, valorizando a amizade, a solidariedade e o respeito entre seus componentes e com a sociedade da qual faz parte, passando por atividades de integração social com eventos festivos e culminando com ações filantrópicas de ajuda aos nossos irmãos mais necessitados. Como nada mais houvesse a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos. Eu, Alexandre José Firmo de Moura, que servi de Secretário, lavrei a presente ata, que lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os fundadores, como prova de livre vontade de cada um de organizar o "ÁGUIAS DO LITORAL MOTO CLUBE".

Camaçari, 25 de Maio de 2002



CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA


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